Nada Prático

19/01/2009

Modelo para notificação extra judicial para vizinhos barulhentos

Filed under: Utilidade Pública — Tags:, , , — nadapratico @ 12:17

Este modelo foi gentilmente cedido por nosso grande amigo Detonish, que em um momento de desespero, enviou uma cópia deste documento ao seu vizinho. Segundo ele, há 4 dias  a situação em sua vizinhança se normalizou.

Lembrando que este documento deve ser impresso em impressora jato de tinta, e colocado na caixa de correio de seu vizinho. A vantagem deste método é que ele serve também para vizinhos que residem no prédio ao lado (será preciso descobrir o número do apartamento neste caso), ou até mesmo para quem reside em casas e possuem o mesmo problema.

NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL

Aos moradores do apto ……

Rua ……..

Vila ….

São Paulo

JOAO DA SILVA,, casado,(profissão), nascido no dia 01 de julho de 1966, na cidade de Ribeirão Preto, SP, filho de xxxxxxxxx, com RG……..e, vem NOTIFICAR Os moradores do APTO …..FULANO DE TAL e FULANA DE TAL, o seguinte:

Como é de conhecimento de todos os moradores dos arredores desse prédio, V.Sas. não respeitam as mais comezinhas leis brasileiras atinentes ao silêncio, bons costumes e civilidade, com o péssimo costume de fazer de suas vidas privadas um evento público, usando de todos os meios possíveis para perturbar o sossego da vizinhança durante as madrugadas.

Ficam NOTIFICADOS .que estão descumprindo as LEIS DO SILÊNCIO, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL de 1988.

Ficam, também, cientes os Notificados de que a continuidade do DESRESPEITO às citadas leis, deverão acarretar medidas judiciais cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2009.

João DA SILVA

FAZER COM CÓPIA PARA O CONDOMINIO E LOCADOR.

Constituição
CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(…)

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990
Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições , do art 8 do seu Regimento Interno, o art. 10 da Lei n que lhe confere o Inciso I, do § 27.804, de I5 de julho de 1989 e Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente;
Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos;
Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, resolve:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse
da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fi ns do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Ava-
liação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
III – Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edifi cações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
IV – A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
V – As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução,
sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meio ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades
emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
VI – Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.
VII – Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.
VIII – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício
JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990
Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <<SILÊNCIO>>.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
Considerando que os problemas de poluição sonora agravam-se ao longo do tempo, nas áreas urbanas, e que som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida;
Considerando que o homem cada vez mais vem sendo submetido a condições sonoras agressivas no seu Meio Ambiente, e que este tem o direito garantido de conforto ambiental;
Considerando que o crescimento demográfi co descontrolado, ocorrido nos centros urbanos, acarreta uma concentração de diversos tipos de fontes de poluição sonora;
Considerando que é fundamental o estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população,
resolve:

Art 1
Instituir em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO com os objetivos de:
a) Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
b) Divulgar junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.
c) Introduzir o tema “poluição sonora” nos cursos secundários da rede ofi cial e privada de ensino, através de um Programa de Educação Nacional;
d) Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral,
construção civil, utilidades domésticas, etc.
e) Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da polícia civil e militar para receber denúncias e tomar providências de combate para receber
denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo o Território Nacional;
f) Estabelecer convênios, contratos e atividades afi ns com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possa contribuir para o desenvolvimento do Programa SILÊNCIO.

Art. 2
O Programa SILÊNCIO será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas.

Art. 3
Disposições Gerais:
· Compete ao IBAMA a coordenação do Programa SILÊNCIO;
· Compete aos estados e municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o
estabelecido no Programa SILÊNCIO;
· Compete aos estados e municípios a defi nição das sub-regiões e áreas de implementação previstas no Programa SILÊNCIO;
· Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fi xados a nível estadual e municipal.
· Em qualquer tempo este Programa estará sujeito a revisão, tendo em vista a necessidade de atendimento a qualidade ambiental

Art. 4
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício
JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990.

6 Comentários »

  1. Gostaria de expressar o meu comum acordo com a utilização do equipamento acima e que acredito que infelizmente esses recursos, embora “nadapraticos”, sejam realmente uma saída para a solução desse problema o qual eu também tenho a infelicidade de compartilhar.
    No meu caso em específico, acredito ser uma medida cabível, onde, em vista dos fatos que já presenciei e, novamente, infelizmente, passaram a ser a cada dia que se passa mais cotidianos no condomínio onde moro.
    Sempre tive um pouco de esperança em achar que, um dia, o bom senso desse meus vizinhos iria agir a meu favor. Mas o quê se esperar de pessoas que, conseguem literalmente tremer o CHÃO do meu apartamento estando à 2 andares acima??!! Isso sem comentar os diálogos, berros e discussões variadas, recheados de palavras chulas que nada condizem com todos os outros condôminos que aqui residem e tentam com muita dificuldade curtir a paz de seus lares. Mas com o passar do tempo, volto a acreditar que certas coisas, não é o convívio em sociedade que deve lapidar, mas sim, deveriam já terem sido feitas pelos vossos próprios pais…
    Enfim, resumindo, vizinho barulhento e mau educado é phodda mesmo!!!

    Obrigado!!

    Comentário por Marco — 26/01/2009 @ 13:32

  2. Nao sei mais o que fazer. minha vizinha de cima faz um barulho intermitente o dia todo, se reclamo ela diz que nao e’ ela, a sindica disse que nao e’ da conta do condominio, enfim, a solucao e’ eu me mudar? nao ha nada que possa ser feito contra pessoas que nao deveriam estar morando em um condominio? O que posso fazer, por favor, me ajudem

    Comentário por Glaucia Maranhao — 29/05/2011 @ 22:11

    • Oi Glaucia,
      É um caso realmente complicado pelo fato do baderneiro estar no andar de cima. Existem outros vizinhos que também se queixam dela? Neste caso você não estará sozinha!

      Comentário por nadapratico — 30/05/2011 @ 10:28

      • Direito é materia de prova.
        As regras do condominio nao devem submeter a legislaçao patria vigente, inclusive a C.F.
        Alem de voce, outras pessoas deste condominio devem sofrer o mesmo incomodo, sendo assim, alem de prejudicadas tambem, podem e devem ser testemunhas em açao face ao conominio.
        Processe o condominio e todos os demais condominios, inclusive a causadora deste desconforto.
        O primeiro por ser responsavel sim pelas regras de urbanidade e vida comum, independente de convençao, atas etc… Os demais, por omissao.
        Ponha todos no polo passivo da açao. Sera bem interessante e divertidissimo ver em audiencia judicial o sindico e demais condominos.
        Nao deixe “barato”.
        Se voce nao pagar a sua cota condominial, sera tida e vista por todos como inadimplente pecuniario, torne todos inadimplentes perante a voce em razao do seu direito a paz,liberdade,dignidade, vida

        Comentário por Wellington Mondaini Coutinho — 26/07/2011 @ 18:37

  3. O que se faz quando vizinhos agem de forma irregular .

    Comentário por Leandro — 05/06/2012 @ 20:12

  4. é isso ai…… fazer esses vizinhos entenderem o kuanto sao emcomodativos …….. muiiito bom………….

    Comentário por gislaine — 06/06/2012 @ 14:39


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